Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o procedimento utilizado pela
Administração Pública para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos no exercício de
suas funções ou em razão delas.

Por meio do PAD, a Administração verifica a existência de infração funcional e, se for
o caso, aplica as penalidades previstas em lei, sempre respeitando os princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa.

Esse procedimento pode ser instaurado nos âmbitos federal, estadual ou municipal,
sendo regulamentado pelos estatutos dos servidores públicos e, de forma subsidiária, pela Lei nº 9.784/1999.

Durante o PAD, o servidor tem o direito de ser notificado, acompanhar o processo,
apresentar defesa, produzir provas e interpor recursos. O descumprimento dessas garantias pode gerar
nulidades no procedimento.

As penalidades decorrentes do PAD podem variar de advertência e suspensão até
demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, conforme a gravidade da conduta
apurada, o que demonstra a seriedade do procedimento.

Diante das possíveis consequências, é fundamental contar com a orientação de um
profissional qualificado, especialmente um advogado, que poderá analisar o caso concreto e assegurar uma
defesa técnica adequada, desde o início do processo administrativo disciplinar.

Autor: Dr. Angelo Moura | Advogado

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