O processo administrativo nos conselhos de classe é o procedimento utilizado por
essas entidades para apurar possíveis infrações éticas, disciplinares ou administrativas cometidas por
profissionais no exercício de suas atividades.
Conselhos como OAB, CRM, CRO, CREA, CRC, COREN, entre outros, possuem
competência legal para fiscalizar o exercício profissional, podendo instaurar processos administrativos sempre
que identificarem indícios de irregularidades.
Por meio do processo administrativo, o conselho de classe apura os fatos, garante ao
profissional o direito de defesa e, ao final, decide sobre a aplicação ou não de sanções, sempre observando os
princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Durante o procedimento, o profissional tem direito de ser notificado, acessar os autos,
apresentar defesa escrita, produzir provas e interpor recursos administrativos. O desrespeito a essas garantias
pode acarretar nulidades no processo.
As penalidades aplicáveis nos processos administrativos dos conselhos de classe
podem variar desde advertência e multa até suspensão ou cassação do registro profissional, o que pode
impactar diretamente o exercício da profissão.
Diante da relevância e das possíveis consequências desse tipo de processo, é
fundamental contar com a orientação de um profissional qualificado, especialmente um advogado, que poderá
assegurar uma defesa técnica adequada, de acordo com as normas específicas de cada conselho.
Autor: Dr. Angelo Moura | Advogado
